O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará informa que se encerra nesta quarta-feira, 6/5, o prazo para alistamento eleitoral (primeira via do título), transferência de domicílio, revisão dos dados e regularização de título cancelado. Neste momento de pandemia, com a suspensão do atendimento presencial por tempo indeterminado, as solicitações devem ser feitas por meio do preenchimento do formulário na internet (Título Net).
Do dia 22/4 a 4/5, foram recebidos pelo TRE-CE 16.913 requerimentos e, desse total, 4.105 já foram aceitos e enviados para processamento no Tribunal Superior Eleitoral.
A coleta de dados biométricos não está sendo realizada e, em função disso, os eleitores que perderam o prazo da biometria obrigatória em 55 municípios cearenses, incluindo Fortaleza, em 2019, não precisam acessar o sistema de atendimento online, já que, conforme decisão do TSE, o cancelamento está suspenso até a realização das eleições municipais (saiba mais abaixo).
Título Net
Para solicitar atendimento, é necessário acessar o “Título Net” nas operações de alistamento, transferência ou revisão eleitoral. Para esses procedimentos, o interessado deverá preencher e enviar, até as 23h59 do dia 06 de maio de 2020, o formulário de Pré-atendimento eleitoral – Título Net.
O interessado deverá, ainda, anexar ao formulário, em campo próprio, imagens dos documentos necessários à comprovação da validade de seu requerimento, de acordo com a descrição de cada documento, em especial:
– imagem frente e verso do documento oficial de identificação;
– fotografia, em estilo selfie, do requerente segurando, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação, devendo ser apresentada mais de uma fotografia, caso seja necessário para identificar a frente e o verso do documento;
– imagem de comprovante de residência recente, expedido nos três meses anteriores ao preenchimento do formulário;
– para as hipóteses de primeiro título eleitoral, sendo o alistando do sexo masculino, imagem do certificado de quitação do serviço militar, exigido apenas a partir de 1º de julho do ano em que o requerente completar 18 anos até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos, a ser anexada no campo “Outros”;
– a imagem de documento justificando a indispensabilidade da alteração de dados para a expedição de documentos ou exercício de direitos, a ser anexado no campo “Outros”.
Nos casos de alistamento eleitoral, o documento oficial não poderá ser a Carteira Nacional de Habilitação.
Em caso de solicitação de alteração de dados cadastrais, deverá ser anexado documento que comprove a alteração requerida.
No último dia do prazo, havendo indisponibilidade de atendimento remoto, não será oferecido outro canal de solicitação, sendo de total responsabilidade do requerente o risco de submeter o requerimento na data-limite.
Ao requerente será dado conhecimento acerca de eventual indeferimento do pedido por um dos meios de comunicação (número de telefone ou e-mail) informados no formulário de requerimento.
Segunda via
Os eleitores que necessitarem de segunda via do título de eleitor, durante o período de suspensão do atendimento presencial, poderão obtê-la por meio do aplicativo e-Título ou, alternativamente, mediante a emissão de certidão eleitoral disponível aqui.
Revisões biométricas
De acordo com a Resolução TSE nº 23.616/2020, os eleitores que não fizeram o cadastramento biométrico, no ciclo 2019/2020, em Fortaleza e mais 54 municípios cearenses, poderão votar normalmente nas próximas eleições, pois estão suspensos os efeitos dos cancelamentos de títulos, decorrentes das revisões biométricas. A medida impactará 375.440 eleitores no Ceará, sendo, só em Fortaleza, 266.339.
Nesses casos, as inscrições reabilitadas para o voto voltarão a figurar como canceladas no cadastro eleitoral quando da reabertura deste, após a realização das eleições municipais de 2020.
Consulte a lista dos municípios do ciclo biométrico 2019/2020.
Acesse aqui o passo a passo e depois o sistema.
Fonte: TRE-CE