Para o contribuinte que ainda estiver com problemas relativos ao CPF no cadastro do auxílio emergencial, a Receita Federal orienta que, preliminarmente, o cidadão acesse novamente o aplicativo da Caixa, em diferentes períodos do dia, buscando seu cadastramento, pois a habilitação pode não ser possível na primeira tentativa.
Persistindo a impossibilidade na habilitação por pendência no CPF no aplicativo da Caixa, verifique se o seu CPF encontra-se na situação “Regular” por meio da consulta no site da Receita Federal na internet.
Se o CPF estiver regular, qualquer restrição apresentada pelo aplicativo Caixa – Auxílio Emergencial não deve estar relacionada a uma pendência com a Receita Federal.
A Receita diz ainda que é importante que o cidadão verifique, no ato do preenchimento do aplicativo Caixa – Auxílio Emergencial, se o seu nome, o de sua mãe e sua data de nascimento coincidem com os dados constantes na base da Receita Federal.
Caso o cidadão confirme que tenha a necessidade de regularizar dados do CPF, isso poderá ser feito gratuitamente pelo site da Receita Federal na internet pelas seguintes opções:
– preferencialmente pelo formulário eletrônico “Alteração de Dados Cadastrais no CPF”;
Para os casos em que não for possível regularizar pelo site, o atendimento poderá ser efetuado via e-mail corporativo da Receita Federal ou presencialmente em uma das unidades da Receita.
No caso do e-mail corporativo, o cidadão deve enviar a mensagem com o pedido de regularização com documentos anexados (a lista está no site da Receita).
Jurisdição por estado e respectivos e-mails corporativos:
1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO) – [email protected]
2ª Região Fiscal (AC, AM, AP, PA, RO e RR) – [email protected]
3ª Região Fiscal (CE, MA e PI) – [email protected]
4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN) – [email protected]
5ª Região Fiscal (BA e SE) – [email protected]
6ª Região Fiscal (MG) – [email protected]
7ª Região Fiscal (ES e RJ) – [email protected]
8ª Região Fiscal (SP) – [email protected]
9ª Região Fiscal (PR e SC) – [email protected]
10ª Região Fiscal (RS) – [email protected]