A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou, durante a sessão deliberativa extraordinária do sistema de deliberação remoto (SDR), na quarta-feira (29/04), o Projeto de Lei N° 72/20, que estabelece multa para quem divulgar por meio eletrônico notícias falsas, as chamadas fake news, informações sobre epidemias, endemias e pandemias no Ceará. De autoria da deputada Augusta Brito (PCdoB).
A motivação para projeto: as Fake News têm um grande poder viral, isto é, espalham-se rapidamente. As informações falsas apelam para o emocional do leitor/espectador, fazendo com que as pessoas consumam o material “noticioso” sem confirmar se é verdade seu conteúdo.
O projeto estabelece:
Art. 1° – Fixa multa de 50 (cinquenta) a 500 (quinhentos) Unidade Fiscal de Referência – UFIRCE para quem dolosamente divulgar por meio eletrônico ou similar notícia falsa sobre epidemias, endemias e pandemias no Estado do Ceará.
Paragrafo único: A multa aplicada será revertida para o apoio e tratamento de epidemias, endemias e pandemias no Estado do Ceará.
Art. 2º – O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.