A partir do dia 1º de abril, os imóveis de padrão básico, que consomem até 10 m³ de água por mês, estarão isentos por 90 dias de pagamento dos serviços de água e esgoto prestados pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece). A isenção para esses imóveis vale para todas as cidades operadas pela companhia. No mesmo período, a aplicação da tarifa de contingência na capital e municípios da Região Metropolitana de Fortaleza (RMF) estará suspensa para os imóveis de padrões básico e regular.
Tanto a isenção do faturamento, como a suspensão da tarifa de contingência serão implantadas automaticamente pela Cagece. Não há necessidade de nenhum procedimento por parte dos clientes.
Além disso, clientes com faturamento isento receberão uma conta não pagável somente com a informação da isenção. Já aqueles que possuem tarifa de contingência suspensa, receberão a fatura com a observação de isenção da cobrança do mecanismo.
Enquanto as medidas estiverem em vigor, é importante que os clientes mantenham a média de consumo, uma vez que, caso ultrapassem os 10 m³ ao mês não terão direito às condições da medida.
Devido à situação crítica de escassez hídrica que o estado atravessa, é importante que a população mantenha hábitos de uso responsável da água, sem deixar de lado a higienização necessária no combate ao coronavírus.
Cabe destacar ainda que, como a medida entra em vigor no início do mês de abril, as faturas que deveriam chegar em maio, referentes ao consumo de abril, serão suspensas. Ou seja, no mês de abril, todos os clientes ainda receberão faturas referentes ao consumo do mês de março, quando a medida ainda não estava em vigor.
As duas medidas foram anunciadas na tarde de ontem (22), pelo governador Camilo Santana, como ação estratégica no combate ao coronavírus no estado. De acordo com o governador, o objetivo é garantir a prestação dos serviços para as famílias de baixa renda. Ao todo, 338mil famílias serão diretamente beneficiadas com isenção do pagamento dos serviços da Cagece.
Como os imóveis são classificados
A classificação dos imóveis nos padrões regular e básico leva em consideração a predominância das seguintes características:
Padrão Regular
Área coberta: Entre 51 e 120 m²
Tipo de piso: Mosaico
Tipo de construção: Taipa, tijolo, madeira conglomerada, ferro/zinco
Sem jardim ou horta
Sem forro
Sem garagem, abrigo ou área para veículo
Padrão Básico
Área coberta: Entre 01 e 50 m²
Tipo de piso: Terra batida (areia ou barro), tijolo rejuntado, cimento morto, cimentado liso Tipo de construção: Taipa, tijolo, madeira conglomerada
Sem jardim ou horta
Sem forro
Sem garagem, abrigo ou área para veículo
Serviço
Para saber sobre a classificação do padrão do imóvel, os clientes podem entrar em contato com a Cagece pela Central de Atendimento (0800.275.0195). Para facilitar, é importante ter em mãos o número da inscrição e CPF do titular do imóvel.
Saiba os requisitos
Isenção do faturamento
– Imóveis de padrão básico
– Consumo de até 10 m³ por mês
– Válido para todas as cidades operadas pela Cagece
Suspensão da tarifa de Contingência
– Imóveis de padrão básico e regular
– Válido para Fortaleza e RMF
As medidas permanecem em vigor por 90 dias, contados a partir de 1º de abril