Promovido nesta quarta-feira, 6, o leilão da Cessão Onerosa arrecadou R$ 69.96 bilhões, valor menor que o previsto. Isso aconteceu porque os blocos Sépia e Atapu, previstos no leilão, não receberam oferta. Deste modo, serão repassados aos municípios R$ 5,3 bilhões, mesma cifra destinada aos Estados.
O bloco Búzios, maior área leiloada, foi arrematado por R$ 68.194 bilhões, com ágio de 0% e o Itapu, a menor área, por R$ 1.766 bilhão. Juntos, esses blocos arrecadaram o valor de R$ 69.96 bilhões.
A expectativa de arrecadação era de R$ 106,5 bilhões, mas a falta de ofertas para outras duas áreas, Sépia e Atapu, fez com que o valor arrecadado caísse consideravelmente. Com esse novo valor, os estados produtores receberão R$ 1,1 bilhão, a Petrobrás 34,6 bilhões e a União R$ 23,7 bilhões.
O Município de Itapiúna deve receber cerca de R$ 947.455,76. Confira os valores que os outros Municípios devem receber.
As empresas licitantes têm até o dia 27 de dezembro deste ano para efetuar o pagamento ao governo federal. Após o repasse do valor pertencente à Petrobrás, o saldo líquido será distribuído para Estados e municípios, conforme disposto na Lei nº 13885/19 (Cessão Onerosa), sendo 15% para cada ente. A data da transferência para os municípios, no entanto, ainda não foi divulgada.
Quanto as duas áreas que não receberam ofertas, Atapu e Sépia, a expectativa é que elas voltem a ser ofertadas em 2020, mas ainda não está definido o modelo que será utilizado para a cessão. De acordo com o ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque “essa análise caberá a avaliação do Tribunal de Contas da União e do Conselho Nacional de Política Energética”, declarou.
Utilização dos valores
De acordo com o secretário da Fazenda do ministério da Economia, Waldery Rodrigues Júnior, o valor que a União irá receber será utilizado para a recomposição do orçamento. “Teremos orçamento descontigenciado para as pastas”, afirmou.
Já os municípios devem utilizar especificamente para despesas previdenciárias ou investimento, alternativamente, conforme definido no art. 1º, § 3º, inciso I, da Lei nº 13.885/19, que trata da distribuição dos valores da Cessão Onerosa.
Com informações da CNM e FNP