Edital nº 017/2019, dispões sobre regulamentação especificas na organização para o Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares do Município de Itapiúna, combinado com o edital nº 001/2019 e dá outras providências.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Itapiúna – CMDCA em parceria com o Ministério Público do Estado do Ceará – MPCE, conforme a Lei Municipal nº 759/2015 e combinando com o Edital nº 001/2019 de 01 de abril de 2019, visando a plenitude e eficiência na organização do Processo de Escolha para os Conselheiros (as) Tutelares do Município de Itapiúna torna público o seguinte:
- Cada candidato ao cargo de Conselheiro (a) Tutelar de Itapiúna poderá de forma facultativa indicar um fiscal por cada local de votação, ficando os candidatos a entregar a relação de seus (s) fiscal (s) na sede do CMDCA até o dia 30 de setembro de 2019, para os mesmos serem credenciados no CMDCA.
- Caso o candidato decida por indicar o (s) fiscal (is) deverá indicar e encaminhar por escrito via oficio as cópias do RG, CPF de cada fiscal, para ser elaborado os crachás de credenciamento, sendo vedado qualquer tipo de indenização ou remuneração a (os) fiscal (is) por parte dos candidatos.
- O fiscal deve ser uma pessoa a partir de 18 anos, o mesmo não poderá sair do recinto (local da votação), exceto para refeições ou votação; é uma pessoa que tem a atribuição de ajudar na organização do pleito eleitoral, não pode de maneira alguma manifestar-se a favor de nenhum candidato, e caso identificar algum ato ilícito, o mesmo deverá se dirigir ao CMDCA e realizar a referida reclamação e/ou denúncia.
- O fiscal só poderá se ausentar do local para horários especificados de refeições, lanche as 9h, almoço às 12h, lanche a tarde às 15h30, com duração improrrogável de 40 minutos. Isso de forma facultada.
- O fiscal pode votar direto sem ficar à espera na fila de votação, caso o mesmo vote em outro local sem ser o seu recinto de fiscalização, o mesmo poderá se dirigir até o local, comunicando ao chefe da mesa de votação ou ao membro do CMDCA.
- Permanece a obediência e cumprimento da Resolução nº 005/2019 de 24 de julho de 2019, das normas de condutas vedadas a todo o Processo de Escolha para conselheiro tutelares.