A recondução ilimitada dos conselheiros tutelares em seus cargos foi aprovada no Senado nesta quarta-feira (10). A medida consta do Projeto de Lei (PL) 1.783/2019, aprovado por unanimidade. O texto, que acaba com o limite de apenas uma reeleição para os conselheiros, segue para sanção presidencial.
O conselho tutelar é previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — lei 8.069, de 1990) como órgão permanente e autônomo, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. São cinco os conselheiros, escolhidos pela população por meio de eleição, com mandato de quatro anos. O ECA, contudo, permitia a recondução dos conselheiros tutelares por apenas uma vez.
O PL recebeu em Plenário parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), apresentado pelo relator, senador Nelsinho Trad (PSD-MS). Ele retirou do texto emenda incluída pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) que determinava um prazo de 360 dias para a nova lei entrar em vigor.
— A emenda altera a vigência da futura lei. Nesse sentido, em que pese o enorme respeito que nutrimos pelo senador Paulo Paim [autor da emenda] e por todos os demais membros da CDH, havemos de rejeitar a emenda, porque não se trata de uma emenda de redação — afirmou.
Para o relator da matéria na CDH, senador Lucas Barreto (PSD-AP), com a proposta, os bons conselheiros terão oportunidade de dar continuidade ao trabalho em defesa de crianças e adolescentes na comunidade.
— No meu estado, todos fazem um bom trabalho. E eles só terão a oportunidade de serem reconduzidos pela população. Toda a sociedade do município já os conhece, já tem o telefone, já sabe onde eles moram. Então, isso facilita muito — afirmou.