O Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/19 pretende tornar obrigatória a execução das emendas de vereadores ao projeto de lei orçamentária anual dos municípios, em consonância com a Emenda Constitucional 86, que trata do Orçamento Impositivo no âmbito da União.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O autor, deputado Pastor Sargento Isidório, da Bahia, disse que o objetivo é assegurar isonomia ao Poder Legislativo em todos os entes federados, já que, além da União, o Orçamento Impositivo é adotado em alguns estados.
O texto obriga as prefeituras a executar as emendas de vereadores ao Orçamento até o limite de 1,2% da receita corrente líquida realizada no ano anterior. Metade desse valor deverá ser aplicada na saúde, o que inclui o custeio do Sistema Único de Saúde (SUS). Na conta, não estão incluídos gastos de pagamento de pessoal e encargos sociais.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Confira AQUI a íntegra da proposta.
Fonte: Câmara dos Deputados