Todo mundo sabe que pedir votos na rua no dia da eleição é crime. É a famosa boca de urna. Mas e no Whatsapp? Nas redes sociais? Pode enviar aquela colinha, compartilhar notícias e correntes ou fazer uma última tentativa de convencimento?
Os especialistas ouvidos pela reportagem avaliam que a prática é crime eleitoral. Para o advogado Renato Ribeiro de Almeida, professor da Escola Paulista de Direito, a lei é clara. Segundo o advogado, pedir voto por meio digital pode ser considerado boca de urna. O advogado considera que a regra pode evitar que notícias falsas acabem influenciado a votação.
O professor de direito eleitoral do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), Daniel Falcão, afirma que, como a influência do Whatsapp é uma das grandes novidades dessas eleições, ele prefere adotar um entendimento mais restritivo, ou seja, mais cuidadoso, e aconselha que é bom evitar o compartilhamento até mesmo nos grupos de família.
O Tribunal Superior Eleitoral respondeu que não se pronuncia sobre eventuais questões concretas que podem ser julgadas pela Corte, mas ressaltou que a Lei das Eleições proíbe a boca de urna no dia da votação. O artigo citado pelo TSE também faz referência à publicação de conteúdo na internet, em redes sociais, por mensagens instantâneas e semelhantes.
A punição para boca de urna é multa e detenção de seis meses a um ano, podendo ser convertida em prestação de serviços à comunidade.
Para denunciar, o cidadão pode entrar na página do Ministério Público Eleitoral na internet, usar o aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, ou procurar a polícia. Esses canais de comunicação também valem para denunciar compra de votos e outros crimes eleitorais.