O juiz eleitoral da 105 zona Jair Teles assinou nesta sexta-feira -feira, 5/10, Portaria 06/2018, da “Lei Seca”, que estabelece as regras para a venda de bebidas alcoólicas, em Aratuba, Capistrano e Itapiúna no dia 7/10, primeiro turno das Eleições 2018.
Saiba a seguir o que pode e não ser feito no dia em que vigora proibição do consumo e venda de bebidas alcoólicas.
– O consumo e a venda de bebidas serão proibidos em bares, restaurantes, mercantis, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público.
– A proibição começa à 0 hora de domingo e vai até as 19 horas.
– Quem for pego alcoolizado no período da proibição será autuado por crime de desobediência, que tem pena prevista de detenção (de 15 dias a seis meses) e multa.
– Os estabelecimentos comerciais que não cumprirem a Lei Seca poderão ser fechados.
– Estar embriagado na hora de votar não é recomendado, já que Ministério Público Eleitoral e as Polícias Civil, Militar e Federal estarão monitorando a circulação dos eleitores e retirando pessoas alcoolizadas que venham a causar qualquer tipo de desordem.
– Além da Lei Seca, de acordo com o artigo 296, do Código Eleitoral, quem promover desordem e prejudicar os trabalhos eleitorais poderá ser punido com detenção de até 2 meses e pagamento de multa.
– Segundo a portaria, a proibição, além de ser eficaz, reduz o número de ocorrências e distúrbios em locais de votação em eleições anteriores.
– Outra justificativa para a decisão foi que a Lei Seca garantirá que o eleitorado tenha condições de exercer o voto consciente, sendo “necessário que o Estado intervenha, minimamente, na liberdade dos cidadãos”.
– Mesmo com a Lei Seca em vigor não é proibido o consumo de bebida alcoólica dentro de residências. Porém é proibido consumo fora da delimitação do imóvel.
Com informações do Radialista Wellington Lima