O Comitê Gestor do Garantia-safra vinculado à Secretaria Especial de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário (SEAD), aprovou por meio da Resolução Nº 1, de 20 de junho de 2018, as cotas e os valores para a safra 2018/2019.
De acordo com o documento, fica estabelecido o valor do benefício Garantia-safra em R$ 850,00, a serem pagos em cinco parcelas de R$ 170,00. Para os agricultores familiares de municípios que realizarem suas contribuições sem atraso, os pagamentos dos benefícios deverão ser finalizados, preferentemente, em até 12 meses após a data de início de plantio definida no calendário de plantio.
Para a safra 2018/2019, as contribuições ficam fixadas em: agricultores familiares: R$ 17,00; municípios: R$ 51,00, por agricultor que aderir em sua jurisdição; estados: R$ 102,00, por agricultor que aderir em sua jurisdição; união: mínimo de R$ 340,00, por agricultor que aderir ao Garantia-Safra.
As cotas entre os Estados para a safra 2018/2019, foram distribuídas observada a demanda apresentada pelos Estados e o percentual de utilização das cotas do Estado na safra anterior. O Ceará possui 350 mil cotas para agricultores familiares que poderão aderir na safra 2018-2019.
Caso seja necessário modificar o montante de cotas a ser disponibilizada serão utilizados os critérios estabelecidos para redistribuição entre os Estados. As cotas não utilizadas poderão ser repassadas aos Estados que apresentarem requerimento específico em até 40 dias antes do início da adesão dos agricultores e a redistribuição será efetuada. A efetiva utilização das cotas recebidas pelos Estados está condicionada a situação de adimplência por parte do Estado.