Prefeito de Itapiúna assina acordo com sindicato para pagamento dos Precatórios do FUNDEF

Marcelino Martins
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Na terça-feira, dia 19, o Prefeito Dário Coelho junto com a senhora Nagela Marques, presidenta do SINSEPUMI – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itapiúna, assinaram o termo de acordo para o regulamentação, normas e pagamento das precatórias do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF).

“É uma alegria para mim, pois desde o início estamos lutando para que os nossos professores e servidores tenham acesso ao que lhes é de direito. Sempre me dispus a estar presente nas reuniões no sindicato, para junto com os professores chegarmos a um denominador comum, participando ativamente destas decisões, graças a Deus tudo está dando certo” afirmou o Prefeito Dário Coelho.

Conforme o inciso I do acordo, o Município se obriga aplicar 60% dos recursos do mencionado precatório no pagamento direto aos professores do ensino fundamental, descontado os encargos legais, em efeito exercício relativamente aos anos 1999 (dezembro), 2000, 2001, 2003, 2004, 2005 e 2006 de forma proporcional a respectiva carga horária e efetivo exercício no período respectivo, de forma a atender ao comando do art. 60 do ADCT e no art. 79 da Lei nº 9.424/96.

Os outros 40% serão investidos na educação municipal, conforme determina a legislação.

De acordo com o inciso III, O pagamento do precatório será realizado mediante processo administrativo que, dentre outras regras conterá:

  1. Edital a ser publicado e divulgado pelos os meios de comunicação contendo as normas gerais acerca da efetivação do pagamento dos 60% do precatório;
  2. Documento necessária a ser apresentada, como forma de instrução do Processo Administrativo;
  3. Prazo de 30 (trinta) dias para apresentação da documentação mencionada no item “b”;
  4. Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município de Itapiúna acerca do deferimento ou indeferimento do pedido;
  5. Pagamento será realizado somente após conclusão positiva do processo administrativo;

No inciso IV, estabelece um fundo de reserva, no montante de 2% do total dos 60% para situações excepcionais, com validade de 1 (um) ano, onde tal excepcionalidade será averiguada mediante Processo Administrativo com Parecer da Procuradoria Geral do Município de Itapiúna. Após o transcurso deste prazo o valor do saldo remanescente do fundo será distribuído aos beneficiários, nos moldes do acordo estabelecido.

“Agora o próximo passo é pedir homologação judicial na Comarca de Itapiúna, tendo em vista que ainda tem um bloqueio desse valor de 60% por uma ação civil pública ingressada pelo sindicato” ressalta Francisco Flávio de Menezes Filho, Procurador Geral do Município de Itapiúna.

Pedido de homologação do acordo já foi feito no Fórum de Itapiúna

Confira o áudio da fala do Procurador

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Marcelino Martins: um empreendedor dedicado ao jornalismo positivo. Graduado em Marketing pela Universidade Estácio de Sá, Marcelino tem mais de 10 anos de experiência em Marketing Digital. Em 2006, ele fundou o site avozdobem.com, com o objetivo de divulgar e valorizar as boas notícias de Itapiúna e região. Com sua visão inovadora e dedicação, Marcelino tem sido responsável por levar as boas notícias a milhares de seguidores e é também jornalista em formação
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