A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira, 31, a Medida Provisória 785/17, que reformula o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). “As mudanças asseguram a sustentabilidade a médio e longo prazo do Fies e, ao mesmo tempo, reformula o programa garantindo crédito de juros zero para 100 mil estudantes de todo o país; juros de 3% para 150 mil estudantes do Norte, Nordeste e Centro-Oeste; e mais um crédito que será possível via sistema financeiro privado e viabilizado pelo governo como um todo”, explica o ministro da Educação, Mendonça Filho, que acompanhou toda a votação.
O texto institui o Programa Especial de Regularização do Fies, que vai permitir que os estudantes com parcelas vencidas até 30 de abril de 2017 possam negociar as dívidas. O texto aprovado também tira a possibilidade de os estudantes utilizarem o Fundo de Garatia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagar o financiamento, suprime a limitação de novos aportes financeiros ao Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies).
O fundo foi criado a partir da MP e tem adesão obrigatória por parte das instituições interessadas em participar do programa . O objetivo é garantir os créditos para o Fies. O governo poderá fazer aportes de até R$ 3 bilhões. Contudo, deverá ser mantido pelas instituições, que deverão fazer aportes de acordo com as taxas de inadimplência.
Outra novidade é o fim do prazo de 18 meses de carência para os estudantes começarem a pagar suas dívidas. Os valores devem começar a ser pagos logo após a conclusão do curso. O valor do financiamento, contudo, poderá ser dividido em até 175 parcelas. O cálculo das parcelas levará em conta a sua renda e ao valor do curso.
Caso não esteja empregado, o estudante pagará valor proporcional ao que vinha pagando durante o curso, que incluem taxa operacional do banco, seguro de vida e co-participação do estudante. Outra opção é que as parcelas sejam descontadas da folha de pagamento até o limite de 20% da renda do contratante.
O texto segue agora para apreciação do Senado. Se mantidas, as mudanças passam a valer para os contratos fechados a partir de 2018.
Fonte: MEC