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Home»Giro de Notícias»Saiba se você tem direito a um abono salarial no valor de até um salário-mínimo em 2023

Saiba se você tem direito a um abono salarial no valor de até um salário-mínimo em 2023

12 de fevereiro de 20233 Mins Read
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🚨 Últimas Notícias:

    A CAIXA inicia, a partir de 15 de fevereiro, o pagamento do Abono Salarial calendário 2023, ano-base 2021. Os trabalhadores que possuem conta corrente ou poupança na CAIXA receberão o crédito em sua conta no banco, de acordo com o mês de seu nascimento. Os demais beneficiários receberão os valores por meio da Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA, também conforme o calendário de pagamento.

    A movimentação da Poupança Social Digital é realizada pelo Aplicativo CAIXA Tem, que permite pagar contas, efetuar transferências, pagar na maquininha e realizar compras com o cartão de débito virtual.

    Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão Social e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, correspondentes CAIXA Aqui ou nas agências.

    A liberação dos valores é feita de acordo com o mês de nascimento dos beneficiários.

    Clique aqui e confira o calendário

    Os trabalhadores que não receberem os valores até o dia 28 de dezembro de 2023 deverão solicitar ao Ministério do Trabalho e Emprego a redisponibilização do benefício no ano seguinte. De acordo com a Resolução n° 838, de 24 de setembro de 2019, fica assegurado ao trabalhador o direito ao recebimento do Abono Salarial pelo prazo de cinco anos.

    O que é o Abono Salarial:

    Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário-mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei. A origem dos recursos para pagamento é do Fundo de Amparo ao Trabalhador- FAT.

    A CAIXA atua exclusivamente como Agente Pagador do Abono Salarial, cabendo ao Ministério do Trabalho e Emprego a habilitação e disponibilização do benefício aos trabalhadores que têm direito.

    Quem tem direito ao Abono Salarial:

    Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2021, com remuneração mensal média de até dois salários-mínimos. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

    Recebem o Abono Salarial na CAIXA os trabalhadores vinculados a entidades e empresas privadas. As pessoas que trabalham no setor público possuem inscrição PASEP e recebem o benefício no Banco do Brasil.

    Canais de Atendimento:

    Para os trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro, a consulta às informações do benefício já está disponível por meio dos aplicativos CAIXA Trabalhador e CAIXA Tem, além do Portal Cidadão. Para os demais trabalhadores, as informações estarão disponíveis nesses canais após o recebimento pelo banco da folha de pagamentos enviada pelo MTE.

    Dúvidas relativas ao processamento das informações sociais do trabalhador (RAIS/eSocial), identificação, concessão e valor do benefício podem ser sanadas por todos os beneficiários nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE:

    ● Aplicativo Carteira de Trabalho Digital
    ● Portal GovBr 

    Mais informações sobre o Abono Salarial estão disponíveis no site da CAIXA

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    Marcelino Martins: um empreendedor dedicado ao jornalismo positivo. Graduado em Marketing pela Universidade Estácio de Sá, Marcelino tem mais de 10 anos de experiência em Marketing Digital. Em 2006, ele fundou o site avozdobem.com, com o objetivo de divulgar e valorizar as boas notícias de Itapiúna e região. Com sua visão inovadora e dedicação, Marcelino tem sido responsável por levar as boas notícias a milhares de seguidores e é também jornalista em formação

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